Lesão corporal, vias de fato e injúria em briga familiar
Orientação prática para momentos decisivos
DELEGACIA · PROCESSO · DEFESA
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Lesão leve, grave ou gravíssima (art. 129 CP) define pena, rito e estratégia — mas sem exame de corpo de delito (art. 158 CPP) discutir grau é prematuro. STJ 2025: prontuário não substitui IML. §9º LMP agrava em contexto doméstico, mas exige lesão comprovada.
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Empurrão sem marca não é lesão corporal automaticamente. Art. 21 LCP (vias de fato) é contravenção por violência sem lesão documentada — desclassificação (art. 383 CPP) evita antecedente grave. STJ 2025: sem exame de corpo de delito, art. 386, VII CPP favorece absolvição ou desclassificação.
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Xingamento mútuo na briga familiar vira padrão seletivo: ela injuria, só você responde. Arts. 138-140 CP tipificam calúnia, difamação e injúria — art. 140 §2º agrava em contexto doméstico. Documente reciprocidade em WhatsApp, áudio e testemunhas.
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Discutir conta, guarda ou traição não é automaticamente violência doméstica — mas na prática vira BO, MPU e denúncia contra o homem. Art. 24-A LMP (Lei 14.994/2024: 2 a 5 anos) exige ciência formal da medida. STJ Tese 41: palavra relevante, mas não isolada.
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Sem exame de corpo de delito, a acusação de lesão vira palavra contra palavra. O STJ reforçou em 2025 que prontuário hospitalar não substitui o IML — e isso muda o jogo na falsa acusação. Art. 386, VII CPP é tese principal, não detalhe.
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Briga mútua com marcas nos dois lados, mas só ele vira réu porque só ela foi à delegacia. Lesão recíproca exige investigação de ambos, exame do réu ferido (art. 158 CPP) e tese de legítima defesa (art. 25 CP). STJ 2025: sem IML, absolvição art. 386, VII CPP.
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Lesão leve, injúria e vias de fato na Lei 9.099/95 não obrigam acordo — para o inocente, meta é absolvição (art. 386, VII CPP). Acusação sexual genérica, brinquedos no quarto e 'forçou relação' sem detalhes exigem estratégia que desmonta narrativa, não transação por medo.
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Composição civil (CC arts. 186 e 927) repara dano material sem confessar crime penal. Para o inocente com BO sem IML, priorize absolvição (art. 386, VII CPP) — termo mal redigido vira confissão disfarçada. STJ 2025: prontuário não substitui exame.
Alunos 85